As perdas seriam repartidas pelos clientes na proporção da parcela do dinheiro mantido pelo banco falido. Os fundos perdidos desta forma podem ser compensados pelo FSCS até um limite de 85 000 £ por pessoa, por instituição, sujeito a outros saldos mantidos pelo banco em questão.
Saiba mais sobre o que o FSCS cobre e quem é elegível para reivindicar através do site https://www.fscs.org.uk/translated/portuguese/.
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